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Estatuto
Art. 1 Razão social e sede
O "Centro Brasileiro de Ação Cultural", a seguir
designado "CEBRAC", é uma associação de
utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede em Zurique, de
acordo com o art. 60 ss do Código Civil Suíço.
Art. 2 Finalidade e objetivo
2.1. O "CEBRAC" dedica-se à promoção e
divulgação da língua e da cultura à colônia
brasileira que vive na Suíça.
2.2. O "CEBRAC" tem como objetivo, promover atividades culturais
e a integração da comunidade de língua portuguesa
na Suíça, manter uma biblioteca, organizar e incentivar,
sem fins lucrativos, cursos de "Língua e Cultura Materna"
(HSK), de acordo com as respectivas determinações das Secretarias
de Educação cantonais, com as quais o "CEBRAC"
ou grupos afins, estes na qualidade de membros coletivos, trabalham em
cooperação.
2.3. Para a coordenação nacional dos cursos "HSK"
deve-se formar uma Equipe Pedagógica. Esta nomeia um representante
da equipe à Diretoria do "CEBRAC", para servir de canal
de comunicação entre a equipe pedagógica e a diretoria
do "CEBRAC" em assuntos pedagógicos.
2.4. O "CEBRAC" apoia e orienta organizações suíças
que desenvolvem atividades no âmbito dos objetivos da associação.
2.5. O "CEBRAC" não tem nenhum compromisso de ordem política,
ideológica ou religiosa.
Art. 3 Filiação
3.1. O "CEBRAC" está aberto aos interessados que promovam
os seus objetivos. Estes podem filiar-se na qualidade de:
a) pessoas físicas ou famílias (como membros individuais);
b) pessoas jurídicas, organizações ou instituições
(como membros coletivos);
c) sócios benfeitores
d) sócios passivos
3.2. A aceitação dos membros individuais ou coletivos é
da alçada da Diretoria segundo critérios próprios.
3.3. Um membro pode desligar-se do "CEBRAC" sempre ao final
do ano da associação com um aviso prévio de 3 meses.
3.4. A diretoria pode expulsar um membro ativo que agir contra os interesses
da associação ou que injustamente dificulte seu trabalho.
A expulsão tem que ser justificada. O membro expulso pode pedir,
por escrito, uma votação sobre a expulsão na próxima
assembléia geral. Esta decide definitivamente, segundo seus próprios
critérios sem necessidade de uma justificativa. Caso o membro peça
decisão à Assembléia Geral, sua associação
fica suspensa entre o período da expulsão da diretoria e
a assembléia. O membro ativo expulso receberá propocionalmente
sua taxa de associado de volta, contando a partir da data da decisão
da diretoria.
3.5. Todo membro coletivo deve delegar um membro a Assembléia Geral
com direito a voto.
Art. 4 Assembléia Geral
4.1. A Assembléia Geral é o órgão mais alto
da organização, sendo convocada pelo menos uma vez por ano
pela diretoria ou se um quinto dos membros assim o exigir.
4.2. A Assembléia Geral elege
- o presidente, o vice-presidente,
- o tesoureiro e os demais membros da diretoria,
- o(s) revisor(es)
4.3. Na Assembléia Geral o membro individual ou coletivo tem direito
a um voto.
4.4. A Assembléia Geral estrutura-se respeitando a seguinte ordem
do dia:
1. Ata da última Assembléia Geral
2. Relatório do presidente
3. Balanço anual do tesoureiro
4. Relatório do(s) revisor(es)
5. Eleição dos membros da diretoria e do(s) revisor(es).
Além disso pode deliberar sobre outros assuntos, desde que a diretoria
tenha incluído na pauta da convocação ou a maioria
dos membros assim o desejar na Assembléia.
Art. 5 Diretoria
5.1. A diretoria representa o "CEBRAC" perante o público
e às autoridades suíças.
5.2. O trabalho da diretoria não é remunerado, existe apenas
o direito à reivindicação do ressarcimento das despesas.¨
Art. 6 Finanças
6.1. A anuidade estatutária dos membros é de SFr. 40.- para
os membros individuais, SFr. 50.- para famílias e de Fr. 100.-
para os membros coletivos. A Assembléia Geral pode alterar estas
taxas.
6.2. A anuidade dos cursos do CEBRAC é estipulada pela diretoria.
6.3. Além disso, o "CEBRAC" se financia por atividades
culturais bem como por meio de contribuições voluntárias.
6.4. As obrigações da associação são
cobertas exclusivamente pelos bens do CEBRAC.
6.5. O ano contábil se encerra no fim de julho do ano civil.
Art. 7 Dissolução da associação
e dos bens da associação
7.1. A dissolução da associação só
pode ser deliberada pela Assembléia Geral, segundo o Código
Civil Suíço.
7.2. Neste caso, os bens da associação devem ser doados
a uma instituição com objetivos iguais ou similares.
7.3. Fica excluída a distribuição dos bens da associação
aos membros.
Este estatuto foi ratificado pela Assembléia
Geral de 26 de setembro de 2008 realizada na sede do "CEBRAC"
na Quellenstrasse 25 - 8005 Zürich
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