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Regularização da Documentação Brasileira
Estar com a documentação brasileira regularizada é muito importante para continuar excercendo a cidadania perante o país. Quando se vive fora do Brasil, deve-se continuar mantendo seus papéis em dia para evitar problemas e transtornos no futuro. Abaixo algumas informações de como proceder para que seus documentos brasileiros estejam sempre em ordem:
a) Registros Civis
- Registro de Nascimento
Se o seu filho nasceu no exterior, não basta registrar o nascimento na Repartição Consular da sua jurisdição (Zurique ou Genebra). Posteriormente, o registro de nascimento também deve ser transcrito em Cartório do 1° Ofício de Registro Civil no Brasil, para que possa produzir efeitos jurídicos em todo território nacional. Ou seja, o registro de nascimento feito pelo Consulado Geral do Brasil é um documento provisório que deve ser novamente registrado em Cartório no Brasil.
Se você precisar fazer ou renovar o passaporte do seu filho e/ou providenciar a carteira de identidade, é necessário providenciar a transcrição da certidão de nascimento em Cartório no Brasil, após o registro da mesma em Repartição Consular.
Mais informações aqui.
- Registro de Casamento
Se você casou no exterior, não basta registrar o casamento na Repartição Consular da sua jurisdição (Zurique ou Genebra). O registro de casamento também deve ser transcrito em Cartório do 1° Ofício de Registro Civil no Brasil, para que possa produzir efeitos jurídicos em todo território nacional. Ou seja, o registro de casamento feito pelo Consulado Geral do Brasil é um documento provisório que deve ser novamente registrado em Cartório no Brasil.
Após realizar o registro em Repartição Consular, caso tenha mudado de nome após o casamento, para que o cidadão possa renovar o passaporte ou atualizar RG ou CPF é necessário providenciar a transcrição da certidão de casamento em Cartório no Brasil.
Mais informações aqui.
b) Passaporte
Para renovar o seu passaporte é preciso apresentar a certidão original de nascimento (para os cidadãos solteiros) ou de casamento (para os cidadãos casados) atualizada para o órgão público competente. Se você for divorciado, é necessário apresentar a sua certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio.
Além desses documentos, é preciso também estar de posse de uma série de outros documentos (consulte o site do Consulado Brasileiro em Zurique), preencher o formulário de requerimento do passaporte e fazer o agendamento eletrônico para marcar uma hora no Consulado do Brasil de sua jurisdição.
Acesse aqui informações importantes sobre regularização de documentos, casamento, vistos cursos de integração e alemão na Suíça.
- Regularização da Documentação Brasileira
- Vistos e Permissões de Residência na Suíça
- Cursos de Integração e Alemão
As informações aqui contidas foram fornecidas pela advogada Patricia Lobmaier. Para mais informações, acesse o blog Coluna Jurídica Brasil no Exterior.
Conheça os serviços oferecidos aqui.
c) Titulo de Eleitor
Todos os brasileiros maiores de 18 anos, ainda que residentes no exterior, são obrigados a se inscrever para participar das eleições no Brasil. O alistamento eleitoral é opcional para brasileiros entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
Se o cidadão brasileiro reside no exterior, este precisa somente participar das eleições para Presidente da República. Para realizar o alistamento eleitoral, transferência de Titulo de Eleitor, regularização e atualização de dados cadastrais é necessário recorrer à Repartição Consular de sua jurisdição (Zurique ou Genebra).
Mais informações aqui.
d) Alistamento Militar
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino deverá alistar-se no primeiro semestre (1° de janeiro à 30 de junho) do ano em que completa 18 anos de idade.
Para fazer seu alistamento, o cidadão deve comparecer pessoalmente ao Consulado Brasileiro de sua jurisdição (Zurique ou Genebra). Caso não seja possível o comparecimento no Consulado, o cidadão deve regularizar sua situação dentro dos 30 primeiros dias após sua entrada no Brasil.
Mais informações aqui.
e) CPF (Cadastro de Pessoa Física)
O CPF pode ser concedido para cidadãos brasileiros e estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive de bens imóveis e móveis, contas – correntes ou aplicações no mercado financeiro. A inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas podem ser feitas no Consulado do Brasil de sua jurisdição (Zurique ou Genebra). Em caso de inscrição, o número do CPF será informado imediatamente.
Mais informações aqui.
f) Declaração de Estado Civil
É o documento que atesta o estado civil do cidadão, declarando se ele é solteiro, casado, divorciado ou viúvo. Esta declaração pode ser feita através do Consulado do Brasil de sua jurisdição (Zurique ou Genebra). Entretanto é muito importante lembrar que bigamia e falsidade ideológica são crimes tipificados no Código Penal Brasileiro. Portanto, se o cidadão casou na suíça, ele deve registrar seu casamento na Repartição Consular (veja aqui sobre registro de casamento). Caso a pessoa tenha se divorciado, é necessário providenciar a homologação do seu divórcio no Brasil, para que a sentença estrangeira seja reconhecida perante a Justiça Brasileira (leia sobre homologação de divórcio aqui).
Mais informações aqui.
g) Autorização de Viagem para Menor
Brasileiros menores de 18 anos de idade que viajam para o exterior na companhia de um dos pais, desacompanhados ou na companhia de terceiros devem apresentar uma autorização de viagem que deverá ser providenciada no Consulado do Brasil de sua jurisdição (Zurique ou Genebra).
Ainda que o menor possua dupla cidadania, quando este estiver no Brasil será considerado brasileiro. Portanto ele deve entrar e sair com do Brasil com o passaporte brasileiro e, quando necessário, com a autorização de viagem.
Esta autorização poderá ser incluída no passaporte do menor, evitando que este tenha que viajar levando formulários em folhas avulsas. Entretanto ela não é feita em passaportes já emitidos. Será necessário solicitar novo passaporte, neste caso.
Mais informações aqui.
h) Homologação de Divórcio no Brasil
A homologação de divórcio é o ato que reconhece uma sentença judicial estrangeira no Brasil. Após se divorciar no exterior, sendo ambos ou um dos cônjuges brasileiro, é necessário que a sentença de divórcio seja reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil. Se o cidadão estrangeiro vier a contrair matrimônio com outro cidadão brasileiro, a homologação do divórcio também se faz necessária. Este processo judicial deve ser realizado por advogado capacitado e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O ideal é que este profissional tenha conhecimento não só da legislação brasileira, como também do ordenamento jurídico do país onde a sentença de divórcio foi proferida. Somente após a finalização deste processo judicial é que é possível proceder com a averbação de divórcio e, assim, regularizar os documentos brasileiros e/ou registrar novo casamento.
Importante: todos os processos de Homologação de Sentença Estrangeira podem ser acompanhados por via eletrônica, no próprio site do Superior Tribunal de Justiça.
i) Averbação de Divórcio
Se você se divorciou no exterior, não basta homologar a sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça, conforme explicado no ítem 4 acima. Após o processo de homologação, é necessário fazer a averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira no Cartório onde esta foi transcrita no Brasil, para que possa produzir efeitos jurídicos em todo território nacional. Uma vez averbado o divórcio na certidão de casamento brasileira, é possível renovar e/ou regularizar todos os seus documentos no Brasil, como passaporte, carteira de identidade e CPF.